LGPD Adiada para 03 de maio de 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para…